O Seguro Residencial consiste em um contrato formal entre segurado e seguradora, mediado pelo corretor, que garante a indenização dos prejuízos causados na residência, previamente descritos na apólice.
Queda Acidental Sobre o Veículo: queda de qualquer agente externo que não pertença ao carro e cause danos ao mesmo;
Ato danoso praticado por terceiros;
Submersão Total ou Parcial em Água Doce: causada por enchente, inundação, granizo, furacão, terremoto;
Incêndio, Explosão Acidental e Raio;
Roubo ou Furto.
- Coberturas – Roubo, Furto e Incêndio
Raio, Incêndio e Explosão;
Roubo ou Furto.
- Coberturas – Adicionais
Acessórios: indenização por perdas para acessórios, equipamentos, carrocerias e similares instalados em caráter permanente no carro, desde que estejam discriminados na apólice.
Assistência 24 horas: prestação de serviços ao segurado e seus ocupantes. Variam com a seguradora, mas geralmente inclui socorro mecânico, reboque, despachante, troca de pneus, remoção médica, entre outros.
Carro Reserva: usado em caso de roubo, furto ou ainda em caso de acidente, quando o concerto supera o valor da franquia.
Blindagem.
Vidros: reparos ou reposição em caso de dano.
Kit Gás: indenização em caso de acidente, furto ou roubo do equipamento de gás combustível.
Despesas Extraordinárias: indenização adicional referente a reembolso das despesas de baixa ou emissão de documentos, no caso de perda total.
Lucros Cessantes: apropriada para quem usa o automóvel para trabalhar. Se ocorrer acidente ou roubo do veículo, o segurado recebe diárias pelos dias que ficou impossibilitado de trabalhar, enquanto a indenização não foi paga ou enquanto o carro ficou na oficina. O valor da diária e o número máximo de dias indenizáveis são definidos na apólice.
Extensão de Perímetro: a região de cobertura é ampliada caso você viaje para países da América do Sul que estejam fora do Mercosul.
Valor de Novo: em caso de perda total do seu veículo zero quilômetro, garante indenização pelo valor de um carro novo idêntico ao seu.