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A quantidade de seguros e coberturas disponíveis para as micro e pequenas empresas contratarem é tão grande que até os mais cautelosos correm o risco de fazer um mau negócio na hora de decidir por um produto. Embora a escolha pareça simples, os significados e as interpretações por trás de cada cláusula do contrato podem trazer problemas futuros se não forem bem lidos e esclarecidos.

Antes de optar por uma apólice, o primeiro cuidado a tomar é saber que tipo de seguro a empresa precisa contratar. Muitas vezes, o que o micro empresário precisa é de um seguro que cubra enchentes e desabamentos. Na hora de buscar o produto ideal, ele se depara com ofertas amplas ou distantes demais do que procurava. Resultado: o cliente é induzido a levar algo a mais, o que encarecerá o preço do seguro, trará coberturas desnecessárias e pode ainda não cobrir o que deveria. Neste caso, é sempre bom trabalhar com um corretor de confiança, pois este profissional deve atender as necessidades do segurado e não as da seguradora.

“Em um primeiro momento, é recomendável que a empresa interessada em contratar o seguro, antes de contratá-lo, faça uma pesquisa de mercado, levantando as possibilidades de coberturas e seus respectivos prêmios”, recomenda Dirce Namie Kosugi, advogada do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo. (Sincor-SP). Ela lembra que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão fiscalizador da área securitária brasileira, disponibiliza ao consumidor, por meio do Disque SUSEP (0800 21 8484) ou via site (www.susep.gov.br), diversas informações relativas às seguradoras, inclusive a sua condição legal para estar atuante ou não.

O segundo passo é definir como será feita a contratação. Antonio Penteado Mendonça, advogado especializado em seguros, recomenda que seguros mais complexos sejam feitos com a ajuda de um corretor de seguros que conheça o ramo. Os mais simples, entretanto, podem ser feitos diretamente nas agências bancárias. Na opinião do advogado Marcelo Marzochi, especialista em Direito Público e Processo Civil, o seguro deve ser feito somente com pessoal especializado – caso dos corretores de seguros. “Eles podem oferecer um atendimento melhor, de acordo com sua necessidade”, diz.

Cliente pode ter assessoria de consultor da Susep

O terceiro passo é determinar a seguradora a ser contratada. Verificar se ela é forte neste tipo de seguro sempre ajuda. Feito isso, Dirce sugere que se leia com atenção a proposta e as condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos. “É impreterível também verificar se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados por cada tipo de cobertura contratada”, alerta Dirce.

 

As condições gerais também contêm uma série de informações importantes como, por exemplo, um glossário com as principais definições, período de carência, riscos excluídos, critério de atualização de valores, documentos necessários no caso de pagamento da indenização, etc. Dirce avisa que as condições gerais devem estar acessíveis à empresa contratante, previamente à assinatura da respectiva proposta.

Finalmente, veja se as coberturas escolhidas são as que você precisa e se as importâncias seguradas estão corretas. O mercado de seguros sempre foi muito complicado de ser entendido pelos consumidores.

Para evitar problemas posteriores com um contrato repleto de termos técnicos, diversidade de produtos e métodos, cálculos e formação do preço, o caminho é escolher uma apólice clara, com manual do segurado que explique cada cobertura. Na hipótese de o consumidor não ter tempo para ler a documentação, ou mesmo não ter condições econômicas para custear a assessoria de um advogado que atue na área de seguros, é recomendável recorrer à assessoria de um corretor de seguros habilitado pela Susep, como intermediador do contrato de seguros.

Atenção: jamais contrate um seguro com base em informações verbais. “É recomendável que a empresa interessada no contrato de seguros formalize as suas dúvidas e solicite as respectivas respostas por meio eletrônico, fax ou carta postal, imprimindo-as e arquivando junto aos demais documentos relativos ao seguro contratado”, ensina a advogada. Na hipótese de necessidade de preenchimento de informações a respeito do perfil do objeto do seguro contratado, certifique-se ainda que as informações fornecidas estão 100% de acordo com a realidade. Caso contrário, há sério risco de perder o direito à indenização.

Pequenos cuidados como esses assegurarão o efetivo pagamento da indenização. A apólice do seguro é o contrato do seguro. É direito da empresa segurada ter acesso a uma via da mesma.

Atualmente, Mendonça conta que o índice de problemas entre seguradoras e segurados se situa em pouco mais de o equivalente a 1% do total das indenizações pagas. Se o segurado acertar suas contas em dia, sem atrasos no pagamento, a indenização deve ser obrigatoriamente paga, sem criar problemas ou demoras desnecessárias. Se isto não acontecer, as seguradoras têm ouvidorias. Há ainda a possibilidade de reclamar na Susep ou no Procon, antes de entrar com uma ação judicial. A Susep ainda prevê que as seguradoras indenizem os segurados em casos de indução ao erro de interpretação, ocorrido por culpa da própria seguradora ou de intermediários. “Caso a empresa segurada tenha como comprovar, por meio de provas reconhecidas legalmente (e-mail, por exemplo) a informação incorreta fornecida pelo preposto da seguradora, ele terá direito à indenização”, avisa Dirce.

Fonte: Valor Econômico